A sustentabilidade não pode ser uma reflexão tardia

Published at:
September 16, 2026

Perspetiva regulamentar sobre PFAS e agentes extintores de elevado PAG na supressão de incêndios

O panorama regulamentar global em torno dos produtos químicos para supressão de incêndios está a mudar rapidamente. O que antes era uma prática comum, a instalação de sistemas baseados em agentes amplamente aceites como o FK-5-1-12 e o HFC-227ea, está agora sob escrutínio devido a preocupações ambientais e climáticas.

Agentes como o FK-5-1-12 e o HFC-227ea (conhecidos comercialmente como Novec 1230 e FM-200, respetivamente) enfrentam uma pressão regulamentar crescente em várias frentes. Com quadros como a Emenda de Kigali, o REACH e leis nacionais como o Regulamento da UE sobre Gases Fluorados e a Lei AIM dos EUA, os prazos para a redução gradual e eliminação já estão em curso. A somar a este impulso, a 3M anunciou que cessará a produção do Novec™ 1230 até ao final de 2025.

Estes desenvolvimentos marcam uma mudança fundamental na forma como os agentes de supressão de incêndios são avaliados, não apenas pelo seu desempenho imediato, mas pelo seu impacto ambiental e viabilidade a longo prazo.

Principais impulsionadores regulamentares

Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal

Adotada em 2016 e em vigor desde 2019, a Emenda de Kigali visa os hidrofluorocarbonetos (HFCs) devido ao seu elevado PAG. Os países concordaram em reduzir gradualmente a produção e o consumo de HFCs em mais de 80% nos próximos 30 anos. Os países desenvolvidos, incluindo a UE e os EUA, iniciaram as reduções em 2019, enquanto os países em desenvolvimento seguirão calendários diferentes a partir de 2024 ou 2028. A implementação total poderá evitar até 0,5°C de aquecimento global até 2100.

REACH (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas)

Gerido pela Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA), o REACH visa melhorar a proteção da saúde humana e do meio ambiente contra riscos causados por substâncias químicas. Sob este quadro, substâncias PFAS como o FK-5-1-12 estão sob avaliação para possível restrição devido à sua persistência e natureza bioacumulativa. Uma proposta abrangente de restrição de PFAS está atualmente sob análise.

Regulamento da UE sobre Gases Fluorados

O Regulamento (UE) n.º 517/2014 controla os gases fluorados com efeito de estufa e impõe um sistema de quotas e um calendário de redução gradual. Uma revisão de 2024 propõe proibições mais rigorosas: novas instalações que utilizem HFC-227ea (um tipo de gás fluorado, também conhecido como FM-200) poderão ser proibidas já em 2026, com uma eliminação total até 2032. O regulamento apoia o objetivo mais amplo da UE de neutralidade climática até 2050.

Lei AIM dos EUA (American Innovation and Manufacturing Act)

Promulgada em 2020, a Lei AIM autoriza a EPA a reduzir gradualmente a produção e o consumo de HFC em 85% até 2036. Inclui programas de negociação de licenças e permite que a agência restrinja substâncias específicas por setor. O HFC-227ea está entre as substâncias impactadas, com proibições e restrições setoriais previstas.

Por que isso é importante para especificadores e proprietários de instalações

Embora estes agentes ainda estejam amplamente disponíveis, a sua viabilidade futura é cada vez mais incerta. Projetos especificados com FK-5-1-12 ou HFC-227ea hoje podem enfrentar:

  • Custo total de propriedade incerto, à medida que a disponibilidade diminui e os custos de manuseamento aumentam
  • Incompatibilidade com futuros quadros de ESG e de aquisições
  • Proibições de instalação ou pressão para adaptação em poucos anos
  • Procedimentos de fim de vida complexos e dispendiosos sob as normas de descarte de PFAS e GEE (gases de efeito estufa)

Esses desafios tornam essencial olhar além dos sistemas legados e começar a avaliar soluções criadas para conformidade a longo prazo e responsabilidade ambiental.

Um Caminho a Seguir: Agentes Sustentáveis Sem Compromissos

Considerando essas mudanças, algumas organizações já estão migrando para alternativas livres de PFAS, como sistemas de supressão de incêndio baseados em aerossol. Ao contrário dos agentes baseados em gás, os sistemas de aerossol condensado não dependem de cilindros pressurizados, produtos químicos fluorados ou redes complexas de tubulação.

Sistemas de aerossol DSPA, por exemplo, utilizam um composto sólido que produz uma nuvem densa de partículas supressoras de incêndio quando ativado. A tecnologia oferece:

  • GWP zero e ODP zero
  • Sem PFAS
  • Longa vida útil sem manutenção (até 15 anos)
  • Design escalável tanto para novas construções quanto para reformas
  • Formato compacto para uso em arquiteturas distribuídas, como:
    • Túneis de cabos
    • Salas de BESS
    • Painéis elétricos

À medida que aumenta a pressão para alinhar a supressão de incêndios com as metas de sustentabilidade, o aerossol condensado representa uma opção pragmática e comprovada.

Conclusão

A sustentabilidade não pode mais ser uma consideração secundária no design de sistemas. À medida que as regulamentações evoluem e os produtos químicos legados perdem o suporte, é hora de preparar a supressão de incêndios para o futuro com agentes que não apenas protegem vidas e ativos, mas também o meio ambiente.

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